No cenário jurídico, a ação envolvendo o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tem sido objeto de considerável atenção, motivada tanto por demandas de clientes quanto pelo interesse do público em geral. Recentemente, esse tema ganhou proeminência, resultando na suspensão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da tramitação de todas as ações pertinentes. O propósito dessa intervenção foi a resolução de questões processuais que permeiam essa complexa questão jurídica.
O STJ esclareceu que o direito à ação não é de todos os servidores, conduzindo uma análise meticulosa dos aspectos procedimentais. Foi determinado que eventuais ações devem ser direcionadas ao Banco do Brasil e não em desfavor da União, por esse ter sido o gestor do fundo. Além disso, estabeleceu-se um prazo prescricional de 10 anos, com o início contado a partir do momento em que o indivíduo toma conhecimento do dano. A origem dessa ação reside na suposta má gestão dos valores por parte do Banco.
Quanto aos beneficiários potenciais, a elegibilidade abrange:
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- Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
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- Policiais e Bombeiros Militares;
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- Policiais Civis e Federais;
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- Servidores Públicos Federais;
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- Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
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- Empregados Públicos;
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- Pensionistas ou sucessores de Servidores ou Militares.
É imperativo ressaltar que é condição sine qua non ter sido servidor antes de agosto de 1988.
Inicialmente há a necessidade de solicitar ao Banco do Brasil os extratos do PASEP do próprio servidor. Uma vez obtidos esses documentos, recomenda-se a busca de orientação junto a um profissional jurídico especializado para a análise detalhada das microfilmagens. A determinação de se houve ou não violação dos direitos só pode ser alcançada após uma meticulosa avaliação contábil, que envolve, por sua vez, algumas teses do direito.
Destaca-se que cada caso possui particularidades únicas, e é fundamental evitar cair em ilusões precipitadas. Disponibilizei aqui ( https://abre.ai/hHxO ) um modelo de requerimento para facilitar esse processo, o qual pode ser preenchido com os dados pertinentes, impresso, assinado e entregue diretamente ao Banco, que em 30 dias entrega os extratos necessários à análise.
Dúvidas ou questionamentos podem ser deixados nos comentários.
Meu nome é Janeson Vidal, e nossa atuação advocatícia está voltada para servidores públicos. Aguardo vocês na próxima atualização!